Coordenação Administrativa
Apresentação
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.
Art. 56. Ao Coordenador Administrativo compete:
I – assessorar e colaborar com a Direção da Unidade da Administração Setorial, no
planejamento, na execução e na coordenação das atividades de gestão administrativa;
II – propor normas e ações que visem à integração entre as atividades de gestão
acadêmica e de gestão administrativa na Unidade;
III – colaborar na elaboração do plano de gestão da infraestrutura da Unidade da
Administração Setorial no qual constarão as propostas de uso, de expansão e de manutenção do
espaço físico e as propostas de uso, de aquisição e de manutenção de materiais e de
equipamentos;
IV – propor a criação de grupos de trabalho e de comissões para desenvolvimento de
atividades no âmbito da Unidade da Administração Setorial referentes a atividades
administrativas; e
V – realizar controle patrimonial da Unidade da Administração Setorial.
Equipe COAD
Elaine Rodrigues do Prado Iudesneider (coordenadora)
Pedro Alcântara Soares Morel
Horário de Atendimento:
Seg a Sex: 07:00- 11:00/ 13:00 as 17:00h
Contato:
Tel: 3345-7571 (ramal: 7571)
3345-7417 (ramal: 7417)
E-mail: coad.facfan@ufms.br